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"JORNAL DO BRASÍLIA"
Data: 1º de Janeiro de 2026
0. Publicidade – Informações úteis
Ao veicular publicidade online, você não deve abrir mão de nada: amplo alcance, conteúdo de alta qualidade, meios publicitários inovadores e um público-alvo exigente são os diferenciais da nossa oferta.
0.1 Disposições legais e diretrizes sobre publicidade
O “JORNAL DO BRASÍLIA” cumpre, na publicação de conteúdos publicitários, as disposições legais vigentes na República Federal da Alemanha, bem como as diretrizes europeias. Entre elas, destacam-se, em particular:
- Legislação alemã e leis de mídia: cumprimento da LEI DE SERVIÇOS DIGITAIS (DDG, da República Federal da Alemanha), anteriormente conhecida como LEI DE TELEMÍDIA (TMG), da Lei de Defesa da Concorrência (UWG) e das leis de proteção à infância e à juventude, especialmente no que diz respeito à publicidade voltada para crianças e adolescentes.
- Diretivas europeias: a partir de 2024, entrarão em vigor novas normas de transparência para a publicidade política, de acordo com as diretrizes da UE. Além disso, a futura “Lei de Equidade Digital” (Digital Fairness Act) da UE visa tornar a publicidade online mais favorável ao consumidor, mais justa e mais transparente.
- Publicidade de alimentos dirigida a crianças: as informações e diretrizes do Ministério Federal da Alimentação e Agricultura (BMEL, da República Federal da Alemanha) devem ser levadas em consideração na concepção de publicidade de alimentos dirigida a crianças.
- Uso de depoimentos: As normas legais relativas à propaganda voltada para clientes e aos depoimentos devem ser respeitadas. Isso diz respeito, em especial, às obrigações claras de identificação e à comprovação da autenticidade das recomendações (de acordo com a jurisprudência relevante da Suprema Corte, entre outros, sobre o direito da concorrência, bem como às informações disponíveis em e-recht24.de).
- Transparência e identificação: a publicidade que não seja claramente reconhecível como tal deve ser identificada com uma indicação correspondente (“Anúncio”), de acordo com as diretrizes das autoridades estaduais de mídia e da legislação alemã.
Informações adicionais podem ser encontradas, entre outros, nos sites:
- Representação da UE na Alemanha – Transparência na publicidade política
- BMEL – Publicidade de alimentos para crianças
- Netzpolitik – Digital Fairness Act
- e-Recht24 – Depoimentos e divulgação de clientes
1. Publicidade – Contrato nos termos dos Termos e Condições Gerais
Um “contrato”, nos termos destes Termos e Condições Gerais, é um contrato relativo à veiculação de publicidade online. Isso inclui a publicação de materiais publicitários criados para a Internet nos sites do “JORNAL DO BRASÍLIA”. Condições divergentes devem ser estabelecidas por escrito. Condições contrárias do contratante não se aplicam, mesmo que o “JORNAL DO BRASÍLIA” não as conteste expressamente. O contrato considera-se aceito mediante confirmação por escrito da empresa que representa legalmente o “JORNAL DO BRASÍLIA” ( ), desde que não haja comprovação de celebração de outro contrato anterior. E-mail: [email protected]
2. Publicidade – Colocação dos materiais publicitários
A veiculação dos materiais publicitários será realizada a critério razoável, levando em consideração de forma adequada os interesses do anunciante. É condição prévia o fornecimento atempado do material publicitário. As condições exatas devem ser registradas por escrito e assinadas por ambas as partes contratantes.
3. Publicidade – veiculações e recusa
O “JORNAL DO BRASÍLIA” reserva-se o direito de recusar pedidos ou veiculações individuais no âmbito de contratos-quadro, caso seu conteúdo, origem ou forma técnica violem a legislação vigente, disposições oficiais, os bons costumes ou os padrões habituais do setor, ou sejam inaceitáveis por outros motivos. Pedidos já confirmados podem ser cancelados caso surjam posteriormente motivos que justificassem a recusa. Um material publicitário não reconhecível como tal será claramente identificado pelo “JORNAL DO BRASÍLIA” como “anúncio”.
4. Publicidade – Especificações técnicas
O anunciante é responsável pela entrega pontual de materiais publicitários tecnicamente impecáveis, que estejam em conformidade com as especificações do “JORNAL DO BRASÍLIA”. No caso de materiais publicitários reconhecidamente inadequados, o anunciante deverá fornecer substitutos imediatamente após ser solicitado. O “JORNAL DO BRASÍLIA” não é obrigado a verificar o conteúdo ou a legalidade dos materiais publicitários. Os custos de produção dos materiais publicitários ou de adaptações necessárias são de responsabilidade do anunciante. Em caso de defeitos que só se tornem evidentes durante a veiculação, o anunciante não terá direito a qualquer indenização. Os materiais publicitários só serão devolvidos mediante solicitação expressa. A obrigação de guarda termina dez dias após a última veiculação.
5. Publicidade – Cumprimento posterior
Caso a publicidade veiculada pelo “JORNAL DO BRASÍLIA” apresente defeitos e a responsabilidade seja atribuível ao jornal, o anunciante tem direito ao cumprimento posterior por meio de uma veiculação substitutiva isenta de defeitos, na medida em que o objetivo publicitário tenha sido prejudicado. Se isso não ocorrer em prazo razoável ou se a veiculação substitutiva também apresentar defeitos, o anunciante poderá, no caso de veiculações avulsas, reduzir o valor da remuneração ou rescindir o contrato. No caso de contratos-quadro, é possível apenas uma redução na proporção da prestação parcial defeituosa.
6. Publicidade – Direitos, direitos de exploração, reivindicações
O cliente garante que detém todos os direitos de uso necessários sobre a publicidade veiculada e isenta o “JORNAL DO BRASÍLIA” de quaisquer reivindicações de terceiros. Caso o “JORNAL DO BRASÍLIA” conceba, elabore e execute publicidade a pedido do cliente, os direitos decorrentes permanecem com o “JORNAL DO BRASÍLIA”. Este concede ao cliente um direito de uso simples para a veiculação online. Defeitos devem ser comunicados imediatamente por escrito. As reivindicações decorrentes de veiculação defeituosa prescrevem após um ano para empresários e após dois anos para consumidores.
7. Publicidade – Responsabilidade
O “JORNAL DO BRASÍLIA” é responsável em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, a responsabilidade limita-se aos danos previsíveis e típicos do contrato, até o valor da remuneração acordada.
8. Publicidade – Forma de pagamento
As faturas vencem imediatamente, salvo se tiver sido acordado pagamento antecipado. Os preços são determinados pela tabela de preços vigente ou pelo respectivo contrato de publicidade online. Alterações nas disposições legais passam a valer imediatamente, inclusive para pedidos em andamento. A remuneração vence no momento da veiculação, a menos que outros prazos de pagamento ou pagamentos antecipados tenham sido expressamente acordados. Os descontos estão condicionados ao cumprimento da quantidade de anúncios e dos prazos acordados. Em caso de descumprimento, será cobrada uma taxa adicional.
Os serviços publicitários devem ser pagos antecipadamente. Não haverá reembolso em caso de cancelamento após o início da prestação do serviço.
9. Publicidade – Atraso no pagamento
Em caso de atraso no pagamento, o “JORNAL DO BRASÍLIA” tem o direito de exigir juros de mora (12% ao ano para empresas; nos demais casos, 6% ao ano acima da taxa básica de juros). Caso tome conhecimento de dificuldades de pagamento por parte do cliente, o “JORNAL DO BRASÍLIA” poderá exigir pagamentos antecipados, pagamento imediato de valores em atraso ou garantias, bem como recusar a veiculação dos anúncios ou rescindir o contrato.
10. Publicidade – Força maior
Eventos como força maior, greves, bloqueios patronais, perturbações operacionais ou circunstâncias semelhantes isentam o “JORNAL DO BRASÍLIA” de sua obrigação de cumprimento. Após o cessação do evento, as veiculações serão realizadas imediatamente ou o “JORNAL DO BRASÍLIA” rescindirá o contrato parcial ou totalmente. Estão excluídos pedidos de indenização por danos.
11. Publicidade – Referência às Condições Gerais de Contratação
Faz-se referência expressa aos Termos e Condições Gerais (TCG). Caso disposições isoladas sejam inválidas, as demais permanecerão válidas. A disposição inválida deverá ser substituída por uma disposição válida que seja, na medida do possível, economicamente e juridicamente semelhante.
12. Publicidade – Direito de rescisão
(1) O usuário pode revogar sua declaração de vontade relativa à celebração do contrato no prazo de duas semanas, por escrito (por exemplo, carta, e-mail), sem necessidade de justificativa. O prazo começa a correr, no mínimo, a partir do recebimento desta informação.
(2) Em caso de revogação válida, as prestações recebidas devem ser devolvidas. Não haverá reembolso dos valores pagos caso a prestação do serviço já tenha sido iniciada.
(3) O direito de rescisão não se aplica se o “JORNAL DO BRASÍLIA” tiver iniciado a prestação do serviço prevista no contrato antes do término do prazo de rescisão, o que ocorre mediante a confirmação e aprovação do serviço publicitário pelo cliente.
Rescisão a ser enviada para:
“JORNAL DO BRASÍLIA”
SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Edifício A1/A2
Dubai — 342001
Emirados Árabes Unidos
E-mail: [email protected]
13. Endereço postal
“JORNAL DO BRASÍLIA”
SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Edifício A1/A2
Dubai — 342001
Emirados Árabes Unidos
E-mail: [email protected]
14. Backup de dados
Aspectra (Suíça) e Iron Mountain (EUA)
15. Sistemas técnicos
Locais de servidores nos EUA (entre outros, Minnesota) com sistemas de alta segurança (IBM, SunFire, ProLiant, firewalls Citrix, Silicon Graphics). Sistemas operacionais: Solaris 10, 64 bits, entre outros, certificados segundo os Critérios Comuns EAL7.
16. Informações e contexto sobre dados e números
- Impressões de página (PIs), visitas e visitantes são indicadores utilizados para avaliar o alcance e o uso.
- Outros indicadores, como PIs por página, por seção, por parâmetro ou por visitante, ajudam a avaliar a qualidade e a relevância do site e de seu conteúdo.
- Os indicadores de desempenho (por exemplo, acessos por hora) servem para identificar os hábitos de uso (horário de pico) dos visitantes.
17. Publicidade – Opções de veiculação e preços
Veiculação de publicidade em:
https://www.JornalDoBrasilia.com.br /.com /.net /.info /.eu /.org e outros TLDs
Volume mínimo de reserva: 5.500 euros (mais o IVA legal vigente na República Federal da Alemanha).
São possíveis anúncios de texto específicos para termos de busca, medidas de SEO, campanhas de branding ou de desempenho, bem como retargeting e targeting comportamental.
18. Espaços Premium
- Rotação em servidores tematicamente adequados (por exemplo, finanças, automóveis, informática, telecomunicações)
- Rotação em todos os sites comercializados pelo “JORNAL DO BRASÍLIA”
- Botão de lembrete adicional (160 x 50 pixels): CPM de 5 euros
- Várias combinações disponíveis mediante solicitação
- Os formatos publicitários estão em conformidade com as especificações da UAP (entre outros: destaque em cores, Medium Rectangle, formato de streaming, segmentação por banda larga)
Preços em euros, acrescidos do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) vigente na República Federal da Alemanha
Descontos por volume por ano civil:
- a partir de 15.000 euros: 2,5%
- a partir de 50.000 euros: 5%
- a partir de 100.000 euros: 10%
- a partir de 150.000 euros: 15 %
- a partir de 250.000 euros: 20%
- a partir de 500.000 euros: 25 %
20. Condições de pagamento
A base para a faturação é o relatório de mídia do “JORNAL DO BRASÍLIA”. As reclamações devem ser apresentadas durante o período da campanha. Reclamações posteriores ao relatório final não serão consideradas. No caso de contratos firmados por meio de agências, será concedida uma comissão de 10%.
21. Opções de publicidade (seleção)
- Rotação de banners completos
- Superbanner
- Layer/DHTML/FlashPopUp
- PopUnder
- Anúncio fixo
- Skyscraper
- Ticker de notícias
- AdBar
- Page Peel
- Intersticial
- Supersticial
22. Cliente
Considera-se anunciante qualquer pessoa, empresa ou organização que utilize os serviços ou produtos do “JORNAL DO BRASÍLIA”. Para esse fim, o cliente celebra um contrato com o “JORNAL DO BRASÍLIA”, representado pela SCANDIC ASSETS FZCO, Dubai Silicon Oasis DDP, Edifício A1/A2, Dubai — 342001 — Emirados Árabes Unidos.
23. Anexos
Os anexos aos contratos de prestação de serviços podem conter detalhes técnicos ou de procedimentos, descrições de serviços, informações sobre produtos e listas de preços.
24. Partes Contratantes
As partes contratantes são o cliente e o “JORNAL DO BRASÍLIA” (representado por: SCANDIC TRUST GROUP LLC.)
25. Cláusula de salvatagem
Caso alguma disposição seja inválida ou inexequível, a validade das demais disposições não será afetada. A disposição inválida será substituída por uma disposição válida que seja, na medida do possível, economicamente comparável.
26. Local de cumprimento – Foro competente
O local de cumprimento e a jurisdição competente são Dubai (Emirados Árabes Unidos).
Para esclarecimentos sobre publicidade, entre em contato com: [email protected]
Muito obrigado pela sua atenção!
Seu “JORNAL DO BRASÍLIA”
Data: 1º de Janeiro de 2026