IMPRESSÃO
Provedora / Editora nos termos do § 18 do MStV (Tratado Estadual de Mídia da República Federal da Alemanha)
e do § 5 da DDG (Lei de Serviços Digitais da República Federal da Alemanha)
“JORNAL DO BRASÍLIA”
Um departamento da Divisão de Mídia da:
SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Edifício A1/A2
Dubai — 342001
Emirados Árabes Unidos
Representada por:
SCANDIC TRUST GROUP LLC
IQ Business Centre
Rua Bolsunovska, 13-15
Kiev — 01014, Ucrânia
E-mail: [email protected]
Em parceria com:
LEGIER Beteiligungs mbH
Kurfürstendamm 14
10719 Berlim
República Federal da Alemanha
Registro Comercial: HRB 57837
Tribunal de Registro de Berlim-Charlottenburg
Número de identificação fiscal: DE 413445833
Telefone: +49 (0) 30 99211 - 3 469
Telefone: +49 (0) 30 99211 - 3 225
E-mail: [email protected]
Aviso legal:
A SCANDIC ASSETS FZCO e a LEGIER Beteiligungs mbH não atuam como prestadoras de serviços operacionais. Todas as atividades operacionais e de responsabilidade do e para o JORNAL DO BRASÍLIA são realizadas pela SCANDIC TRUST GROUP LLC.
Identificação do provedor responsável, nos termos do § 5 da Lei de Serviços Digitais (DDG) — anteriormente Lei de Telemídia (TMG):
Caso seja necessário, envie seu e-mail exclusivamente para: [email protected]. Seu e-mail será encaminhado ao departamento responsável por meio do nosso centro de dados na IronMountain (https://www.IronMountain.com/data-centers) e, dependendo do assunto, será respondido por nossos funcionários. Nesse contexto, os sistemas do “JORNAL DO BRASÍLIA” são protegidos 24 horas por dia por soluções de IA com autoaprendizagem e de segurança cibernética da DARKTRACE (https://DarkTrace.com).
Responsável pelo conteúdo, nos termos do § 5 da DDG, em conjunto com o § 55, parágrafo 2, do Tratado Estadual de Radiodifusão (Rundfunkstaatsvertrag) ou do § 10, parágrafo 3, do MDStV (Tratado Estadual de Serviços de Mídia, , alterado desde 1º de outubro de 2024 pelo 5. Tratado Estadual de Alteração da Legislação de Mídia e revisto pela Lei de Serviços Digitais (DSA), bem como pela Lei de Serviços Digitais (DDG), é: Editor-chefe (Editor-in-Chief): Steven Snyder (V.i.S.d.P.). A Divisão de Mídia da SCANDIC TRUST GROUP LLC, na qualidade de editora e prestadora de serviços nos termos do § 7, parágrafo 1, da DDG, é responsável pelos conteúdos dos sites por ela operados, de acordo com as disposições gerais.
Órgão regulador:
Autoridade reguladora responsável pelos conteúdos jornalísticos e editoriais:
Autoridade Estadual de Mídia de Berlim-Brandemburgo (mabb)
Kleine Präsidentenstraße 1
10178 Berlim (República Federal da Alemanha)
Base legal:
- Lei de Serviços Digitais (DDG): regulamentações para provedores de telemídia (anteriormente Lei de Telemídia, TMG), em especial obrigações relativas à identificação do provedor, regras de responsabilidade e requisitos de transparência.
- Tratado Estadual de Radiodifusão (RStV): regulamenta os requisitos para a radiodifusão e os telemídia na Alemanha, especialmente no que diz respeito à responsabilidade pelos conteúdos.
- Tratado Estadual de Serviços de Mídia (MDStV): regulamentação anterior a partes do Tratado Estadual de Radiodifusão, substituída pela DDG e pelo Tratado Estadual de Radiodifusão.
Responsabilidade pelo conteúdo:
De acordo com os artigos 8 a 10 da DDG, nós, na qualidade de prestadores de serviços, não somos obrigados a monitorar constantemente as informações de terceiros transmitidas ou armazenadas, nem a investigar atos ilícitos. As obrigações de remoção ou bloqueio do uso de informações previstas na legislação geral permanecem inalteradas. A responsabilidade só é possível a partir do momento em que tomarmos conhecimento de uma violação concreta da lei. Caso tomemos conhecimento de tais violações, removeremos imediatamente os conteúdos em questão. O foro competente é Berlim (DE).
Informações importantes:
Há 21 anos (em 1º de novembro de 2025), o “JORNAL DO BRASÍLIA” foi fundado em Berlim (República Federal da Alemanha) e foi publicado pela primeira vez em 12 de janeiro de 2003. Desde então, o “JORNAL DO BRASÍLIA” traz notícias atualizadas 24 horas por dia, sete dias por semana, sobre política, economia, esportes, automotivo, cultura, bolsa de valores, tecnologia, notícias sensacionalistas, meio ambiente e muitos outros temas. Com sua orientação liberal-conservadora, o “JORNAL DO BRASÍLIA” valoriza uma cobertura abrangente e independente e se dirige tanto a um público regional quanto a um público suprarregional. Além da edição online, que é constantemente atualizada, há uma grande variedade de conteúdos, desde reportagens detalhadas de fundo até breves notícias de última hora.
Proteção de dados e contrato ADV:
O “JORNAL DO BRASÍLIA” (“JdB”), uma divisão de mídia do SCANDIC TRUST GROUP LLC, celebrou com o provedor dos sites do “JORNAL DO BRASÍLIA” um contrato de processamento de dados (ADV) de acordo com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD) e da Lei Federal de Proteção de Dados (BDSG). Com isso, os requisitos relativos à proteção de dados pessoais são cumpridos (entre outros, o artigo 17 da Diretiva de Proteção de Dados da UE e o artigo 28 do RGPD).
De acordo com o artigo 28 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE, o contrato de processamento de dados inclui:
- Quem é o responsável pelo tratamento de dados?
- Qual é o objeto e a duração do tratamento?
- De que forma ocorre o tratamento e com que finalidade é realizado?
- Qual é a natureza dos dados pessoais e quais são as categorias de titulares dos dados?
- Qual é o alcance dos poderes de instrução?
- Em que medida o subcontratado tem o dever de informar caso uma instrução viole a legislação de proteção de dados?
- Quais são os direitos e obrigações do responsável pelo tratamento?
Lei de Aplicação nas Redes Sociais (NetzDG):
O “JORNAL DO BRASÍLIA” cumpre as disposições da Lei de Aplicação nas Redes Sociais (NetzDG) para melhorar a aplicação da lei nas redes sociais. As disposições da NetzDG podem ser consultadas, caso haja interesse, no link a seguir: https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg
Leis de imprensa e liberdade de imprensa:
O “JORNAL DO BRASÍLIA” cumpre as leis de imprensa vigentes, em especial a Lei de Imprensa de Berlim, de 15 de junho de 1965. De acordo com o Art. 5, parágrafo 1, frase 2, da Lei Fundamental (GG), a liberdade de imprensa é garantida. A imprensa é livre e serve à ordem constitucional liberal e democrática. Restrições à liberdade de imprensa só são permitidas pela própria Constituição e pelas leis nela baseadas.
Função da imprensa, de acordo com a Lei de Imprensa de Berlim (art. 3):
A imprensa desempenha funções públicas ao obter e divulgar notícias, tomar posição, exercer crítica e contribuir para a formação da opinião pública. Essas disposições se aplicam em todo o território federal, nos 16 estados federados da Alemanha.
Direito de recusa de testemunho jornalístico e proibição de apreensão:
Em processos penais, os jornalistas gozam de um direito especial de recusa de testemunho (art. 53, parágrafo 1, n.º 5, do Código de Processo Penal). Além disso, há uma proibição de apreensão de material jornalístico (art. 97, parágrafo 5, do Código de Processo Penal). Restrições só são admissíveis se um juiz as determinar após uma avaliação cuidadosa da liberdade de imprensa.
Cobertura jornalística e limites da crítica:
O “JORNAL DO BRASÍLIA” apresenta reportagens críticas, sem difamação ou incitação à violência (§§ 130, 185 do Código Penal). É excluída qualquer forma de discriminação contra minorias. O “JORNAL DO BRASÍLIA” remete, a esse respeito, à Lei de Imprensa de Berlim de 15 de junho de 1965 (GVBl. Berlin, p. 744)*), alterada pela última vez pela lei de 3 de julho de 2003⁶), com referência ao § 3 “Função pública da imprensa”, cujo parágrafo 3 da lei dispõe textualmente: “A imprensa defende interesses legítimos, nos termos do § 193 do Código Penal Alemão (StGB), quando, em assuntos de interesse público, obtém e divulga notícias, se pronuncia, exerce crítica ou contribui de outra forma para a formação da opinião pública.” “As redações do ‘JORNAL DO BRASÍLIA’ defendem a ordem constitucional liberal e democrática e respeitam os limites do legalmente admissível. As opiniões da população são devidamente identificadas.
Comissão para a Investigação da Concentração no Setor da Mídia (KEK):
O “JORNAL DO BRASÍLIA” apoia o trabalho da KEK, criada em 1997 com base no 3º Tratado Estadual de Alteração da Radiodifusão, e, nesse contexto, publica serviços de notícias, informações, vídeos e imagens.
Violações dos direitos da personalidade:
Em caso de violações dos direitos da personalidade, como críticas difamatórias contra editores, serão reivindicadas medidas de cessação e indenização por danos nos termos dos §§ 823, parágrafo 1, e 1004 do Código Civil Alemão (BGB). O foro competente é Berlim, República Federal da Alemanha.
Observação:
Consideramos que a contratação de um advogado para enviar uma notificação de advertência com cobrança de honorários, sem notificação prévia, constitui uma violação do dever de minimização de danos vigente. Nesse contexto, chamamos atenção também para a decisão do Tribunal Federal de Justiça, processo n.º VI ZR 144/11, de 27 de março de 2012.
Serviços de notícias, informações, vídeos e imagens:

O “DEUTSCHE TAGESZEITUNG” é parceiro das agências de notícias: AFP (Agence France Press), APA (Austria Press Agency), REUTERS (Thomson Reuters Corp.), PTI (Press Trust of India), EuroNews, ANSA (Agenzia Nazionale Stampa Associata), Adnkronos, SID, Xinhua, AP (Associated Press), CORBIS (Unity Glory), VCG (Visual China Group), ANI (Asian News International), NOTIFIED, Polska Agencja Prasowa, Yonhap News Agency
Thomson Reuters OnePass / PressPass da BusinessWire, uma empresa da Berkshire Hathaway / Conteúdo da AP:
Por meio de nossos parceiros exclusivos, o “JORNAL DO BRASÍLIA” (“JdB”) fornece notícias corporativas a bolsas de valores internacionais, como a Bolsa de Valores de Frankfurt (código de cotação XFRA, Bolsa de Valores de Frankfurt (FWB), plataforma eletrônica de negociação Xetra (República Federal da Alemanha)), a Bolsa de Valores de Nova York (NYSE, Estados Unidos da América), Bolsa de Valores de Tóquio (Kabushiki kaisha Tōkyō Shōken Torihikijo / Tokyo Stock Exchange, Incorporated, Japão), Bolsa de Valores de Londres (LSE, Índice FTSE 100, Reino Unido), Kyodo News, SIX Swiss Exchange (Índice do Mercado Suíço - SMI, Suíça), Bolsa de Viena, ATX – Austrian Traded Index, República da Áustria), (Bolsa de Valores de Xangai, SSE Shanghai Composite Index, China Securities Index Company, Hong Kong).
Segurança dos servidores:
Nossos bancos de servidores em Boston (EUA) e Kuala Lumpur (Malásia) são protegidos pelo nosso provedor de hospedagem ASPECTRA - Convotis Swiss Cloud / CONVOTIS Schweiz AG, na Suíça, por meio de criptografia AES (comprimento de chave de 4096 bits), no modo CBC, de acordo com as normas RFC-4880/RFC-3156 – SHA/SHA-1; além disso, nossos dados também estão protegidos na Iron Mountain Incorporated. Todos os dados dos domínios “JdB” são espelhados 24 horas por dia, 7 dias por semana, e armazenados em backup simultaneamente, para que estejam totalmente disponíveis em curto prazo, caso seja necessário, após um ataque aos domínios.
Código Editorial:
O “JORNAL DO BRASÍLIA” apresenta reportagens com independência econômica e política, orientando-se pela qualidade, veracidade e jornalismo objetivo. Agências de imprensa e de notícias fornecem matérias e são abastecidas. Não se assume qualquer responsabilidade por envios não solicitados. As reportagens refletem a situação na data da publicação.
Perfil:
O “JORNAL DO BRASÍLIA” (“JdB”) é um jornal diário de orientação liberal-conservadora. A linha editorial é determinada pelos editores. Editores freelancers também fornecem matérias para diversas seções. O “JdB” traz notícias 24 horas por dia, sete dias por semana, sobre questões globais, temas europeus, assuntos regionais, direitos civis, participação cidadã e democracia, além de muitas outras notícias diversas.
Código de Ética Jornalística:
O “JORNAL DO BRASÍLIA” orienta-se pelo Código de Ética da Imprensa e pelos princípios jornalísticos, que constituem um conjunto de regras de ética jornalística. O Código de Ética da Imprensa tem o caráter de um compromisso voluntário e baseia-se na jurisprudência do Conselho Alemão de Imprensa, que atua como associação sem fins lucrativos (e. V.) e, em sua estrutura, se assemelha a uma associação típica, como as que existem na Alemanha em diversas formas (por exemplo, uma associação de jogadores de boliche). O Conselho Alemão de Imprensa e. V. não é uma instituição jurídica. No entanto, o “JdB” (JORNAL DO BRASÍLIA) orienta-se pelo Código de Ética da Imprensa em sua cobertura jornalística. Desde 1º de janeiro de 2009, esse código também se aplica a matérias jornalísticas em meios de comunicação online.
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD):
Desde 25 de maio de 2018, o RGPD da UE é aplicado de maneira uniforme em todos os sites do “JORNAL DO BRASÍLIA”. Ele regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas privadas e órgãos públicos. Mais informações sobre o RGPD: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/TXT/?uri=celex%3A32016R0679
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O conteúdo e a estrutura dos sites do “JORNAL DO BRASÍLIA” estão protegidos por direitos autorais. O conteúdo deste site está protegido por direitos autorais. A reprodução, a inclusão em serviços on-line, na Internet e a cópia em suportes de dados como CD-ROM, DVD-ROM etc., mesmo que parcialmente, só podem ocorrer mediante consentimento prévio e por escrito do “JORNAL DO BRASÍLIA” ou das empresas que o representam. É proibida a comercialização do conteúdo. Trechos de texto podem ser utilizados no âmbito do direito de citação (§ 51 da Lei de Direitos Autorais) mediante indicação da fonte. Além disso, todos os direitos são reservados (incluindo utilizações para mineração de texto e dados, de acordo com o § 44b da Lei de Direitos Autorais).
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O “JORNAL DO BRASÍLIA” se responsabiliza apenas pelos conteúdos próprios, de acordo com a legislação geral. Não se garante a atualidade, integridade ou exatidão das informações. O uso é por conta e risco do usuário. Reservamo-nos o direito de realizar alterações, acréscimos ou exclusões na oferta.
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De acordo com os §§ 7–10 da Lei Alemã de Serviços Digitais (DDG), o “JORNAL DO BRASÍLIA” não se responsabiliza por conteúdos de terceiros, desde que não tenha conhecimento de violações legais. Caso sejam constatados conteúdos ilegais, removeremos imediatamente os links correspondentes.
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O “JORNAL DO BRASÍLIA” não opera fóruns. A responsabilidade por fóruns é limitada por decisões judiciais relevantes; no entanto, um operador seria responsável por seus próprios conteúdos.
Observação:
Consideramos que a contratação de um advogado para enviar uma notificação de advertência com cobrança de honorários, sem notificação prévia, constitui uma violação do dever de minimização de danos vigente. Nesse contexto, também chamamos a atenção para a decisão do Tribunal Federal de Justiça, processo n.º VI ZR 144/11, de 27 de março de 2012.
Proteção de menores e filtro ICRA:
O “JORNAL DO BRASÍLIA” apoia iniciativas de proteção aos menores e oferece orientações sobre o controle parental, bem como sobre a classificação da ICRA (Internet Content Rating Association).
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Esta isenção de responsabilidade faz parte da oferta na Internet. Caso alguma formulação específica não esteja em conformidade com a legislação vigente, as demais partes permanecem inalteradas quanto ao conteúdo e à validade. Informação nos termos do § 36 da Lei de Resolução de Litígios de Consumidores (VSBG) da República Federal da Alemanha: O “JORNAL DO BRASÍLIA” não participa de um procedimento voluntário de resolução de litígios perante um órgão alemão de conciliação de consumidores. Não existe obrigação legal a esse respeito.
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Data: 1º de Janeiro de 2026