
Irmãs e advogado de Maradona têm bens penhorados por suposta fraude na gestão da marca do ex-jogador

A Justiça argentina penhorou nesta quinta-feira (18) os bens de duas irmãs de Diego Maradona, de seu advogado e de outras três pessoas por suposta gestão fraudulenta da marca do craque do futebol, que faleceu em 2020, segundo decisão a que a AFP teve acesso.
Um tribunal de segunda instância de Buenos Aires ordenou a apertura de um processo contra o advogado de Maradona, Matías Morla, e dois de seus assistentes por suposta gestão fraudulenta da marca "Diego Maradona" e seus derivados, que, segundo seus filhos, deveriam ter sido transferidos para eles após a morte do ex-jogador.
Duas das irmãs do ídolo, Rita e Claudia Maradona, além de uma tabeliã, foram processadas como "partícipes necessárias" do caso.
A todos os envolvidos foi imposta uma multa de 2 bilhões de pesos argentinos (cerca de R$ 7 milhões no câmbio oficial).
O tribunal considerou que a sociedade comercial formada por Morla para gerir a marca era uma "mera fachada" e que Maradona continuava administrando seu patrimônio no momento de sua morte.
Nessas condições, ressalta a decisão, os bens, tangíveis ou não, "tornam-se imediatamente propriedade de seus herdeiros", neste caso, os filhos.
O caso teve início em 2021, quando duas das filhas de Maradona (Dalma e Giannina) acusaram Morla e os demais envolvidos de terem se apropriado da marca, que dispõe de contratos milionários em vários países. Depois, os outros três filhos do ídolo argentino se juntaram como reclamantes.
Maradona faleceu no dia 25 de novembro de 2020 por um edema pulmonar enquanto se recuperava em sua casa de uma neurocirurgia recente.
O processo em torno da marca está sendo conduzido em paralelo ao julgamento de oito profissionais de saúde para determinar sua responsabilidade na morte de Maradona.
Um primeiro julgamento foi anulado em maio, após o afastamento de uma das magistradas, acusada de realizar um documentário clandestino sobre o processo, e ainda não há data prevista para sua retomada.
P. Batista--JDB